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Decreto nº 95.812 de 10 de Março de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1988