“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto11.513 de 01/05/2023
Art. 3º, III, e - três da Organização das Cooperativas Brasileiras.
- Decreto949 de 05/10/1993
Art. 1º, Parágrafo Único - Por capacitação tecnológica entende-se a capacidade das empresas em desenvolver endogenamente inovações tecnológicas, bem como selecionar, licenciar, absorver, adaptar, aperfeiçoar e difundir tecnologias, nacionais ou importadas.
- Decreto10.988 de 08/03/2022
Art. 13 - A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
- Decreto3.987 de 29/10/2001
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da empresa pública federal Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP de R$ 389.336.482,69 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para R$ 677.774.039,14 (seiscentos e setenta e sete milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trinta e nove reais e quatorze centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na empresa, recebidos como dotação orçamentária nos exercícios de 1996 a 1999, no valor de R$ 288.437.556,45 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e sete ...
- Decreto92.402 de 18/02/1986
Art. 1º - É concedida à Empresa JDC Corporation, com sede em 9-9, AKASAKA 4 CHOME, MINATO-KU - Tóquio-Japão, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com objetivo social de desenvolvimento de tecnologia na área de construção subaquática e captação de investimentos para empreendimentos no Brasil, com capital destacado para suas atividades no valor de Cr$ 1.640.000.000 (hum bilhão, seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 25 de outubro de 1983, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a referida empresa...
- Decreto1.809 de 08/02/1996
Art. 1º - O art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1995: "Art. 5º O Capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 46.481.423,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais), divididos em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ l,00 (um r...
- DecretoDecreto de 20 de Junho de 1991
Art. 1º - É concedida à empresa ESMALGLASS S.A., com sede em Villareal de los Infantes, Caste lón - Estrada de Onda, km 61800, Espanha, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial, que adotará a denominação de ESMALGLASS do Brasil S.A., tendo por objeto a fabricação de esmaltes cerâmicos; e destaque de capital social de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), consoante deliberação tomada pela Junta Universal de Acionistas, em reunião realizada em 5 de outubro de 1990, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em v...
- Lei9.366 de 16/12/1996
Art. 3º - São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB 36 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.