Decreto nº 3.987 de 29 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7º do Estatuto Social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 2001; 180


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da empresa pública federal Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP de R$ 389.336.482,69 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para R$ 677.774.039,14 (seiscentos e setenta e sete milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trinta e nove reais e quatorze centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na empresa, recebidos como dotação orçamentária nos exercícios de 1996 a 1999, no valor de R$ 288.437.556,45 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º

Fica autorizada a redução do capital social da FINEP, depois de computado o aumento de capital autorizado nos termos do art. 1º, no montante dos prejuízos acumulados até 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 140.505.940,17 (cento e quarenta milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e quarenta reais e dezessete centavos).

Art. 4º

Fica, ainda, autorizado o aumento do capital social da FINEP de R$ 537.268.098,97 (quinhentos e trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e sete centavos) para R$ 857.268.098,97 (oitocentos e cinqüenta e sete milhões, duzentos e sessenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e sete centavos), a ser integralizado pela União, mediante a transferência à FINEP de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, no valor de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais).

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 113º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Sérgio Silva do Amaral Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 30.10.2001