JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.987 de 29 de Outubro de 2001

Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7º do Estatuto Social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da empresa pública federal Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP de R$ 389.336.482,69 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para R$ 677.774.039,14 (seiscentos e setenta e sete milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trinta e nove reais e quatorze centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na empresa, recebidos como dotação orçamentária nos exercícios de 1996 a 1999, no valor de R$ 288.437.556,45 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 1º do Decreto 3.987 /2001