Artigo 2º do Decreto nº 3.987 de 29 de Outubro de 2001
Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7º do Estatuto Social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a redução do capital social da FINEP, depois de computado o aumento de capital autorizado nos termos do art. 1º, no montante dos prejuízos acumulados até 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 140.505.940,17 (cento e quarenta milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e quarenta reais e dezessete centavos).