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Decreto nº 1.809 de 8 de Fevereiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a alteração do art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

O art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1995: "Art. 5º O Capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 46.481.423,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais), divididos em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ l,00 (um real), dando o direito de um voto cada ação".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1996

Decreto nº 1.809 de 8 de Fevereiro de 1996