Decreto nº 1.809 de 8 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a alteração do art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1995: "Art. 5º O Capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 46.481.423,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais), divididos em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ l,00 (um real), dando o direito de um voto cada ação".
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1996