“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei12.443 de 15/07/2011
Art. 5º, III, a - 1 (um) DAS-5;...
- Decreto5.187 de 18/08/2004
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber: I - (...) g) um representante do Ministério das Relações Exteriores; h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República; (...) III - (...) j) um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. (...)" (NR)...
- Decreto3.345 de 26/01/2000
Art. 3º - Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o.. (...) § 2º As mercadorias admitidas no regime poderão ter, ainda, uma das seguintes destinações: a) exportação; b) reexportação; c) destruição." (NR) "Art. 6º Poderão habilitar-se a operar o regime as empresas que atendam aos termos, limites e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, especialmente os relacionados com:...
- Decreto98.667 de 27/12/1989
Art. 1º - O art. 8º do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O disposto nos arts. 2º e 3º aplica-se às entidades fechadas de previdência privada patrocinadas por fundações públicas, autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Parágrafo único. É admitida a participação de servidores ou empregados das entidades patrocinadoras, em cargos de direção, nas respectivas patrocinadas, mediante cessão com ônus para a entidade previdenciária."...
- Lei12.535 de 08/12/2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 445.643.156,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil e cento e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.069 de 30/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e seis mil e vinte e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei11.229 de 22/12/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e cento e oitenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Decreto2.253 de 13/06/1997
Art. 1º, Parágrafo Único, III - permuta de ações ou outros valores mobiliários, de emissão das empresas referidas no inciso II deste artigo;...