Decreto nº 5.187 de 18 de Agosto de 2004
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber: I - (...) g) um representante do Ministério das Relações Exteriores; h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República; (...) III - (...) j) um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. (...)" (NR)
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2004