Artigo 1º do Decreto nº 5.187 de 18 de Agosto de 2004
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber: I - (...) g) um representante do Ministério das Relações Exteriores; h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República; (...) III - (...) j) um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. (...)" (NR)