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Lei nº 11.069 de 30 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.305.366.380,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e seis mil e vinte e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 2004) no valor global de R$ 2.305.366.380,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra

Anexo

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