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Artigo 3º da Lei nº 11.069 de 30 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.305.366.380,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 2004) no valor global de R$ 2.305.366.380,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º da Lei 11.069 /2004