“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei6.754 de 17/12/1979
Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 60 do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 , os seguintes parágrafos: "Art. 60 (...) § 1º O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas. § 2º É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas. § 3º Também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas. § 4...
- Lei14.134 de 08/04/2021
Art. 3º, II - agente da indústria do gás natural: empresa ou consórcio de empresas que atuam em uma ou mais das atividades da indústria do gás natural;...
- Decreto98.662 de 21/12/1989
Art. 2º - No exercício da competência de que trata o artigo precedente, o Ministro do Planejamento poderá dispensar as empresas das restrições de que tratam os arts. 2º, 4º e 6º do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto nº 97.162, de 6 de dezembro de 1988.
- DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , crédito suplementar no valor total de R$ 94.392.035,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil e trinta e cinco reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
- DecretoDecreto de 17 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , crédito suplementar no valor de R$ 89.896.665,00 (oitenta e nove milhões, oitocentos e noventa e seis mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , crédito suplementar no valor total de R$ 278.087.833,00 (duzentos e setenta e oito milhões, oitenta e sete mil e oitocentos e trinta e três reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
- DecretoDecreto de 01 de Novembro de 2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ) crédito suplementar no valor total de R$ 34.639.000,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP, Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e IRB - Brasil Resseguros S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
- Decreto94.403 de 04/06/1987
Art. 1º - Os incisos II, III e VII, do artigo 8º do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986 , passam a vigorar com a seguinte redação: "II - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Vice-Presidente; III - Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda; (...) VII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda."...