Decreto de 17 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, crédito suplementar no valor de R$ 89.896.665,00, para os fins que especifica.
Decreto de 17 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , crédito suplementar no valor de R$ 89.896.665,00 (oitenta e nove milhões, oitocentos e noventa e seis mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1997