Decreto de 17 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, crédito suplementar no valor de R$ 89.896.665,00, para os fins que especifica.
Decreto de 17 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , crédito suplementar no valor de R$ 89.896.665,00 (oitenta e nove milhões, oitocentos e noventa e seis mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1997