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Artigo 2º do Decreto de 17 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, crédito suplementar no valor de R$ 89.896.665,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.