Artigo 1º do Decreto de 17 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, crédito suplementar no valor de R$ 89.896.665,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , crédito suplementar no valor de R$ 89.896.665,00 (oitenta e nove milhões, oitocentos e noventa e seis mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.