Artigo 3º do Decreto de 17 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, crédito suplementar no valor de R$ 89.896.665,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.