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Decreto nº 94.403 de 4 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Os incisos II, III e VII, do artigo 8º do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986 , passam a vigorar com a seguinte redação: "II - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Vice-Presidente; III - Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda; (...) VII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda."

Art. 2º

O art. 23 do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único . As aplicações de que tratam os incisos II e V somente serão submetidas ao Conselho de Orientação, após prévia manifestação da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1987 e retificado no DOU de 16.7.1987

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