Decreto nº 94.403 de 4 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Os incisos II, III e VII, do artigo 8º do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986 , passam a vigorar com a seguinte redação: "II - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Vice-Presidente; III - Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda; (...) VII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda."
Art. 2º
O art. 23 do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único . As aplicações de que tratam os incisos II e V somente serão submetidas ao Conselho de Orientação, após prévia manifestação da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1987 e retificado no DOU de 16.7.1987