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Artigo 2º do Decreto nº 94.403 de 4 de Junho de 1987

Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

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Art. 2º

O art. 23 do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único . As aplicações de que tratam os incisos II e V somente serão submetidas ao Conselho de Orientação, após prévia manifestação da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".

Art. 2º do Decreto 94.403 /1987