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Artigo 1º do Decreto nº 94.403 de 4 de Junho de 1987

Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

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Art. 1º

Os incisos II, III e VII, do artigo 8º do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986 , passam a vigorar com a seguinte redação: "II - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Vice-Presidente; III - Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda; (...) VII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda."

Art. 1º do Decreto 94.403 /1987