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Decreto de 14 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 278.087.833,00, para os fins que especifica.

Decreto de 14 de dezembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , crédito suplementar no valor total de R$ 278.087.833,00 (duzentos e setenta e oito milhões, oitenta e sete mil e oitocentos e trinta e três reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra