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Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 278.087.833,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.