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    Decreto de 12 de dezembro de 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 12 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

    Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , crédito suplementar no valor total de R$ 94.392.035,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil e trinta e cinco reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

    Art. 3º

    A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III a este Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003