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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 94.392.035,00, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , crédito suplementar no valor total de R$ 94.392.035,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil e trinta e cinco reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.