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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 94.392.035,00, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, para os fins que especifica.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.