JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 94.392.035,00, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2003