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Decreto nº 98.662 de 21 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro do Planejamento, para prática do ato que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro do Planejamento, para aprovar a revisão dos orçamentos das empresas estatais (Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, art. 4º, III), para 1989.

Art. 2º

No exercício da competência de que trata o artigo precedente, o Ministro do Planejamento poderá dispensar as empresas das restrições de que tratam os arts. 2º, 4º e 6º do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto nº 97.162, de 6 de dezembro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989

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