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Artigo 3º do Decreto nº 98.662 de 21 de dezembro de 1989

Delega competência ao Ministro do Planejamento, para prática do ato que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.662 /1989