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Artigo 1º do Decreto nº 98.662 de 21 de dezembro de 1989

Delega competência ao Ministro do Planejamento, para prática do ato que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

É delegada competência ao Ministro do Planejamento, para aprovar a revisão dos orçamentos das empresas estatais (Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, art. 4º, III), para 1989.

Art. 1º do Decreto 98.662 /1989