Artigo 1º do Decreto nº 98.662 de 21 de dezembro de 1989
Delega competência ao Ministro do Planejamento, para prática do ato que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência ao Ministro do Planejamento, para aprovar a revisão dos orçamentos das empresas estatais (Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, art. 4º, III), para 1989.