Artigo 4º do Decreto nº 98.662 de 21 de dezembro de 1989
Delega competência ao Ministro do Planejamento, para prática do ato que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delega competência ao Ministro do Planejamento, para prática do ato que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.