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Decreto de 1º de Novembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP, Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e IRB - Brasil Resseguros S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 34.639.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 1º de Novembro de 2011 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ) crédito suplementar no valor total de R$ 34.639.000,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP, Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e IRB - Brasil Resseguros S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2011