- Conteúdos
Decreto de 1º de Novembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 1º de Novembro de 2011 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ) crédito suplementar no valor total de R$ 34.639.000,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP, Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e IRB - Brasil Resseguros S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2011