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Artigo 2º do Decreto de 1º de Novembro de 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP, Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e IRB - Brasil Resseguros S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 34.639.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto de 1º de Novembro de 2011