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obrigações das empresas” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE61.306.567 de 13/09/2024

    ELEIÇÕES 2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES REGULARES DURANTE O PERÍODO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 23.486/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO. DECISÃO REFERENDADA.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE/AL encaminha, para homologação deste Tribunal Superior, decisão daquele Tribunal regional pela qual se aprovou o afastamento de membro efetivo das funções regulares, no período compreendido entre 16 de agosto de 2024 e 1º de novembro de 2024, na hipótese de haver segundo turno.2. O art. 1º da Resolução n. 23.486/2...

  • Jurisprudência - TSE60.037.588 de 08/02/2021

    Processo Administrativo. Eleições 2020. 1º Turno. Requisição de força federal. Res.–TSE nº 21.843/2004. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Requisitos atendidos. Deferimento. Decisão referendada. 1. Pedido de requisição de força federal relativo às Eleições 2020 formulado pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral e encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições no Município de Lagoa da Canoa. 2. Ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais ante a notícia de: (i) amea...

  • Jurisprudência - TSE60.120.540 de 20/10/2022

    O Tribunal, por unanimidade, referendou o deferimento da liminar, determinando que (i) sejam removidos, no prazo de 24 horas, os conteúdos indicados na decisão que ainda estejam sendo veiculados; (ii) os representados se abstenham de veicular outras mensagens com o mesmo teor; (iii) seja expedida comunicação, com determinação, para as empresas controladoras e provedoras mencionadas na decisão, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Alex...

  • Jurisprudência - TSE60.027.074 de 24/04/2023

    ELEIÇÕES 2022. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 24 E 30 DO TSE. AGRAVO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 26/TSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada negou seguimento ao agravo em recurso especial por incidência DAS Súmulas 24 e 30 do TSE.2. Agravo interno que não infirma os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 26/TSE. 3. Agravo interno desprovido.

  • Jurisprudência - TSE60.010.833 de 22/03/2023

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. DESVIRTUAMENTO. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. REALIZAÇÃO DE MOTOCARREATA/PASSEATA NO DIA DO EVENTO INTRAPARTIDÁRIO. CARÁTER ELEITORAL ASSENTADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 24 E 30 DO TSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 26/TSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera repetição DAS razões recursais, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida implica na incidência da Súmula 26/TSE. 2. Agravo interno não provido.

  • Jurisprudência - TSE60.016.911 de 17/12/2020

    ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. PARTIDO POLÍTICO.  REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FEFC. EXIGÊNCIA DA RES.TSE 23.553/2017. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 24 E 72 DO TSE. DESPROVIMENTO. 1. A regularização DAS contas do partido somente se perfaz mediante o recolhimento dos valores tidos por irregulares, nos termos do art. 83, §§ 2º e 5º, I, da Res.–TSE 23.553/2017 2. Agravo Regimental desprovido.

  • Jurisprudência - TSE60.086.877 de 24/02/2023

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 24 E 30 DO TSE. REITERAÇÃO IPSIS LITTERIS DAS RAZÕES RECURSAIS ANTERIORMENTE APRESENTADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 26/TSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A simples reprodução, no agravo interno, de argumentos constantes nos recursos anteriores, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada suficientes para a sua manutenção, atrai a incidência da Súmula 26/TSE. 2. Agravo interno desprovido.

  • Jurisprudência - STM70.004.255.120.197.000.000 de 27/06/2019

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO IRDR. INSTITUTO QUE SE ADEQUA ÀS GARANTIAS INERENTES AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA ISONOMIA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DOS PROCESSOS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO IRDR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 976, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DESCABIMENTO. PRESSUPOSTOS PLENAMENTE RECONHECIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS EM CURSO NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (JMU) SOBRE O TEMA. FACULTATIVIDADE. DE...