Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

obrigações das empresas” em Decisões

  • Jurisprudência - STJ577 de 10/12/2013

    Processos destacados de ofício pelo relator. "Assim, em tais avenças submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."...

  • Jurisprudência - STF601392 de 04/12/2009

    235 - Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT....

  • Informativo - STJ776 de 30/05/2023

    Essa preocupação ficou reforçada com a previsão de que, mesmo no caso das empresas públicas e das sociedades de economia...

  • Informativo - STJ133 de 10/05/2002

    empresas e a União solidariamente em ação de responsabilidade civil para indenização de danos decorrentes de naufrágio.

  • Informativo - STJ141 de 09/08/2002

    e dos embargos pelo rito ordinário, com apreciação das demais questões.

  • Informativo - STJ207 de 07/05/2004

    normal atividade da empresa, um restaurante.

  • Informativo - STJ842 de 11/03/2025

    Direitos e obrigações dos sócios. Contrato social.

  • Súmula - TST330 de 21/11/2003

    IUJRR 275570/1996, TP – Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 04.05.2001 – Decisão unânime RR 590138/1999, 1ªT – Min. João Oreste Dalazen DJ 15.12.2000 – Decisão unânime RR 556946/1999, 5ªT – Min. Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo DJ 12.11.1999 – Decisão unânime Histórico Súmula alterada – Res. 108/2001, DJ 18, 19 e 20.04.2001 Súmula mantida e republicada com explicitação – RA nº 4/1994, DJ 18, 28.02.1994 e 02.03.1994 Redação original (revisão da Súmula nº 41) – Res. 22/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 330 – Quitação. Validade. Revisão da Súmula nº 41 A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de s...

    • Trabalhista
    • Contrato Individual do Trabalho