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Jurisprudência STJ 577 de 10 de Dezembro de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO DO CONSUMIDOR

Questão submetida a julgamento

Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Tese Firmada

Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. "Assim, em tais avenças submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/09/2012 Julgado em: 13/11/2013 Acórdão publicado em: 10/12/2013 Trânsito em Julgado: 27/03/2014