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obrigações das empresas” em Decisões

  • Jurisprudência - STJ1.079 de 02/05/2024

    Processos destacados de ofício pelo relator - AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).Modulação de efeitos:A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: "(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do present...

    • Previdenciário
  • Informativo - STF336 de 13/02/2004

    onde existirem, decidir sobre a perda da gradua��o das pra�as das pol�cias militares, em procedimento pr�prio, n�o mais...

  • Informativo - STJ808 de 23/04/2024

    Não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, a intimação da empresa seguradora para depositar o valor do seguro...

  • Jurisprudência - STF595838 de 12/02/2010

    166 - Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas....

  • Jurisprudência - STF1141756 de 26/09/2019

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Roberto Barroso. Ministro MARCO AURÉLIO Relator...

    • Administrativo
    • Serviços públicos
    • Direitos e Obrigações
    • Usuários
  • Informativo - STF880 de 06/10/2017

    Responsabilidade administrativa por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas...

  • Jurisprudência - STF1249945 de 27/11/2020

    Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Recurso extraordinário. Constitucionalidade da incidência do regime de falência e recuperação judicial às empresas estatais. Presença de repercussão geral. 1. Constitui questão constitucional saber se as empresas estatais podem se submeter ao regime de falência e recuperação judicial da Lei nº 11.101/2005, com fundamento no art. 173, §1º, II, da Constituição. 2. Repercussão geral reconhecida.

    • Administrativo
  • Informativo - STJ608 de 30/08/2017

    A empresa de factoring, que figura como cessionária dos direitos e obrigações estabelecidos em contrato de compra e venda...