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Jurisprudência STF 1249945 de 27 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1249945 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

27/08/2020

Data de publicação

27/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-281 DIVULG 26-11-2020 PUBLIC 27-11-2020

Partes

RECTE.(S) : EMPRESA MUNICIPAL DE SERVICOS OBRAS E URBANIZACAO ADV.(A/S) : TIAGO MENDES ANTUNES RECTE.(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS ADV.(A/S) : ANA LUCIA RIBEIRO MOL ADV.(A/S) : OTAVIO BATISTA ROCHA MACHADO ADV.(A/S) : CANDICE DINIZ PINTO MELO FRANCO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Recurso extraordinário. Constitucionalidade da incidência do regime de falência e recuperação judicial às empresas estatais. Presença de repercussão geral. 1. Constitui questão constitucional saber se as empresas estatais podem se submeter ao regime de falência e recuperação judicial da Lei nº 11.101/2005, com fundamento no art. 173, §1º, II, da Constituição. 2. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Ministro ROBERTO BARROSO Relator

Indexação

- SUJEIÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, REGIME JURÍDICO, EMPRESA PRIVADA, INCLUSÃO, OBRIGAÇÃO, ÂMBITO CÍVEL, ÂMBITO TRABALHISTA, NATUREZA TRIBUTÁRIA, DIREITO EMPRESARIAL. DISPOSIÇÃO EXPRESSA, LEI, EXCLUSÃO, EMPRESA ESTATAL, REGIME JURÍDICO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA. DISCUSSÃO, ISONOMIA, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA PRIVADA, MATÉRIA, DIREITO, OBRIGAÇÃO. DEBATE, DOUTRINA, INSOLVÊNCIA CIVIL, EMPRESA PÚBLICA; AFASTAMENTO, FALÊNCIA, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, SUBMISSÃO, FALÊNCIA, EMPRESA PÚBLICA, EXERCÍCIO, ATIVIDADE ECONÔMICA; NECESSIDADE, LEI, INSOLVÊNCIA CIVIL, EMPRESA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, PODER PÚBLICO, DÍVIDA, EMPRESA PÚBLICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00173 PAR-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011101 ANO-2005 ART-00002 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001521 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MONTES CARLOS, MG LEG-MUN DEC-000196 ANO-1985 DECRETO DO MUNICÍPIO DE MONTES CARLOS, MG

Tema

1101 - Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 14/01/2021, JSF.