Súmula - TST369 de 14/09/2012ROAR 85669-81.1993.5.03.5555, Ac. 1656/1995 – Min. Cnéa Moreira
DJ 25.08.1995 – Decisão por maioria
Histórico
Redação original – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
(Conversão das OJs nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SBDI-I)
Item I alterado – Res. 185/2012, DEJT 25, 26 e 27.09.2012
Item II – Nova redação dada pela Res. 174/2011, DEJT 27, 30 e 31.05.2011
Item I (versão anterior) –
É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT.
(ex-OJ nº 34 da SBDI-1 – inserida em 29.04.1994)
Nº 369 – Dirigente Sindical. Estabilidade Provisória
(Conversão das O...