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Jurisprudência STJ 1179 de 31 de Outubro de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Tese Firmada

Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1.036, § 1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 457/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/2015.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 1) 19/12/20232) 19/12/2023 Afetação: 15/02/2023 Julgado em: 25/10/2023 Acórdão publicado em: 31/10/2023 Trânsito em Julgado: 18/03/2024 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 19/12/2023 Afetação: 15/02/2023 Julgado em: 25/10/2023 Acórdão publicado em: 31/10/2023 Trânsito em Julgado: 18/03/2024


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