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obrigação de não fazer” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.151.716 de 25/10/2022

    O Tribunal, por unanimidade, referendou a liminar anteriormente indeferida, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Horbach, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedit...

  • Jurisprudência - TSE60.005.949 de 01/02/2023

    Jurisprudência TSE 060005949 de 01 de fevereiro de 2023...

  • Jurisprudência - TSE60.041.098 de 20/11/2023

    Jurisprudência TSE 060041098 de 20 de novembro de 2023...

  • Jurisprudência - TSE60.138.828 de 18/03/2024

    ELEIÇÕES 2018. EMBARGOS de DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OMISSÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. INEXISTÊNCIA de VÍCIOS. EMBARGOS de DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem modalidade recursal de integração que objetiva esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante estabelece o art. 275 do CE, com redação dada pelo art. 1.067 do CPC.2. O embargante alega a existência de omissão no aresto embargado porquanto não teriam sido apreciados os argumentos no tocante à nã...

  • Jurisprudência - TSE60.001.558 de 09/11/2021

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NEGATIVA não CONFIGURADA. SÚMULAS 24, 26 E 30 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. O Agravante não apresentou argumentos capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.2. Nas razões do Agravo em Recurso Especial o recorrente não apresentou impugnação específica em relação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso, consistente no óbice das Súmulas 24 e 30 do TSE. Aplicação da Súmula 26 desta CORTE.3. No caso, a publicação veiculada não possui nenhuma relação com o processo el...

  • Jurisprudência - TSE229 de 22/11/2022

    PRESTAÇÃO de CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2014. DIRETÓRIO REGIONAL. DOAÇÃO POR SERVIDORES OCUPANTES de CARGOS DEMISSÍVEIS AD NUTUM. FATOS REGIDOS PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA. TEMPUS REGIT ACTUM. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.488/2017. PRESUNÇÃO de CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 55–D DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. As contas do diretório regional do partido relativas ao exercício financeiro de 2014 foram desaprovadas, com determinação de recolhimento dos valores oriundos de servidores públicos ocupantes de cargos demissívei...

  • Jurisprudência - TSE60.012.782 de 19/12/2024

    Jurisprudência TSE 060012782 de 19 de dezembro de 2024...

  • Jurisprudência - TSE60.041.157 de 20/09/2024

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo PSB municipal e do agravo interno interposto por Aribelton Lima dos Santos e outros, nos termos do voto do Relator e, por maioria, deu provimento ao recurso especial da Coligação Pra Central Continuar Avançando, para: a) decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Central/BA, porque auferidos a partir de fraude à cota de gênero; b) determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários, cassando os registros e, por consequência, os diplomas ...