Jurisprudência TSE 060001558 de 09 de novembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
21/10/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NEGATIVA NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 24, 26 E 30 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. O Agravante não apresentou argumentos capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.2. Nas razões do Agravo em Recurso Especial o recorrente não apresentou impugnação específica em relação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso, consistente no óbice das Súmulas 24 e 30 do TSE. Aplicação da Súmula 26 desta CORTE.3. No caso, a publicação veiculada não possui nenhuma relação com o processo eleitoral, muito menos alude à qualificações negativas do candidato, não ultrapassando os limites constitucionais da liberdade de manifestação de pensamento e de informação.4. Agravo Regimental desprovido.