Orientação Jurisprudencial - TST94 de 25/04/2005ERR 164691/1995, SDI-Plena
Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que não se conhece de revista (896 "c") e de embargos (894 "b") por violação legal ou constitucional quando o recorrente não indica expressamente o dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.