Orientação Jurisprudencial TST 253/SDI1 de 13 de marco de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA.
Observação
(inserida em 13.03.2002).
Tese
O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA