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Orientação Jurisprudencial TST 253/SDI1 de 13 de marco de 2002

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA.

Observação

(inserida em 13.03.2002).

Tese

O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


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