Orientação Jurisprudencial TST 94/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EMBARGOS. EXIGÊNCIA. INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO .
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 221) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
ERR 164691/1995, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que não se conhece de revista (896 "c") e de embargos (894 "b") por violação legal ou constitucional quando o recorrente não indica expressamente o dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA