Orientação Jurisprudencial TST 207/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA.
Observação
(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA