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Orientação Jurisprudencial TST 207/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA.

Observação

(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 207/SDI1 de 25 de abril de 2005