“obrigação de não fazer” em Decisões
- Súmula Anotada - STJ557 de 15/12/2015
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que 'nos casos de aposentadoria por invalidez precedida...
- Previdenciário
- Benefícios da Seguridade Social
- Planos de Benefícios da Previdência Social
- Renda Mensal do Benefício
- Súmula - TST142 de 21/11/2003
Dispensa (*Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de...
- Trabalhista
- Normas Especiais De Tutela do Trabalho
- Proteção do Trabalho da Mulher
- Proteção à Maternidade
- Súmula - STF366 de 13/12/1963
**Enunciado** Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora Não transcreva a denúncia ou...
- Processo Penal
- Citações e Intimações
- Espécies de Citação
- Citação Presumida ou Ficta
- Citação por Edital
- Súmula - STF351 de 13/12/1963
**Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo...
- Processo Penal
- Citações e Intimações
- Espécies de Citação
- Citação Presumida ou Ficta
- Citação por Edital
- Jurisprudência - STF876834 de 18/05/2020
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ministro LUIZ FUX Relator...
- Administrativo
- Licitação
- Normas Gerais de Licitação e Contratação para da Administração Pública
- Principios da licitação
- Jurisprudência - STF1188352 de 22/03/2019
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO...
- Administrativo
- Licitação
- Normas Gerais de Licitação e Contratação para da Administração Pública
- Principios da licitação
- Súmula Anotada - STJ146 de 18/12/1995
no dia do acidente.
- Previdenciário
- Benefícios da Seguridade Social
- Planos de Benefícios da Previdência Social
- Cálculo do Valor dos Benefícios
- Jurisprudência - STJ1.207 de 28/06/2024
A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
- Previdenciário
- Benefícios da Seguridade Social
- Planos de Benefícios da Previdência Social
- Cálculo do Valor dos Benefícios