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Súmula 142 - TST
GESTANTE. DISPENSA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20
e 21.11.2003
Empregada gestante, dispensada
sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito
à percepção do salário-maternidade (ex-Prejulgado nº 14).
Histórico:
Redação original - RA 102/1982, DJ
11.10.1982 e DJ 15.10.1982