Súmula 142 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


GESTANTE. DISPENSA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade (ex-Prejulgado nº 14). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982