Súmula Anotada 146 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente. (Súmula n. 146, Terceira Seção, julgado em 7/12/1995, DJ de 18/12/1995, p. 44864.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AUXÍLIO-ACIDENTE. [...] Padecimento de novo infortúnio. Novo direito ao benefício, cumprida, porém, a forma preconizada nos arts. 6º da Lei 6.367/76, e 41, parágrafo único, inc. III, do Dec. 79.037/76." (REsp 41326 SP, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/1995, DJ 29/05/1995, p. 15532) "[...] OCORRÊNCIA DE MAIS DE UM ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. [...] SE O SEGURADO ESTÁ RECEBENDO AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO EM OUTRA AÇÃO, A OCORRÊNCIA DE UM SEGUNDO INFORTÚNIO LABORAL IMPLICA NOVO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO, CORRESPONDENTE AO PRIMEIRO SOMADO COM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO, VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE - DECRETO 79.037/76, ART. 43, III. [...]" (REsp 53484 SP, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/1995, DJ 19/06/1995, p. 18755) "[...] AUXÍLIO-ACIDENTE. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO ÚNICO. FIRMOU-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, SE O SEGURADO SOFRE NOVO ACIDENTE SEM RELAÇÃO COM O ANTERIOR, FAZ JUS A UM SÓ BENEFICIO DEVIDAMENTE REAJUSTADO." (EREsp 12628 SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 02/03/1995, DJ 20/03/1995, p. 6087) "[...] OCORRÊNCIA DE MAIS DE UM ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. [...] SE O SEGURADO ESTÁ RECEBENDO AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO EM OUTRA AÇÃO, A OCORRÊNCIA DE UM SEGUNDO INFORTÚNIO LABORAL IMPLICA NOVO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO, CORRESPONDENTE AO PRIMEIRO SOMADO COM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE - DECRETO 79037/76, ART. 43, III. [...]" (REsp 38689 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/1994, DJ 29/08/1994, p. 22208)