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obrigação de não fazer” em Decisões

  • Informativo - STJ193 de 28/11/2003

    de crime, isso no Estado de São Paulo, pois lá ainda não foi implementada a Defensoria Pública.

  • Orientação Jurisprudencial Transitória - TST13 de 19/10/2000

    Orientação Jurisprudencial Transitória TST 13/SDI1 de 19 de outubro de 2000...

  • Jurisprudência - STJ613 de 07/03/2014

    I - A União Federal é responsável por prejuízos decorrentes da fixação de preços pelo governo federal para o setor sucroalcooleiro, em desacordo com os critérios previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 4.870/1965, uma vez que teriam sido estabelecidos pelo Instituto do Açúcar e Álcool - IAA, em descompasso do levantamento de custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Precedentes. II - não é admissível a utilização do simples cálculo da diferença entre o preço praticado pelas empresas e os valores estipulados pelo IAA/FGV, como único parâmetro de definição do quantum debeatur. II...

  • Orientação Jurisprudencial - TST83 de 22/08/2005

    Orientação Jurisprudencial TST 83/SDI2 de 22 de agosto de 2005...

  • Jurisprudência - STJ137 de 18/12/2009

    Tribunal de Origem: TJMG RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 1) 17/09/20122) 12/11/2012 Afetação: 05/10/2011 Julgado em: 23/05/2012 Acórdão publicado em: 04/06/2012 Trânsito em Julgado: 08/11/2013 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2009 Julgado em: 25/11/2009 Acórdão publicado em: 18/12/2009 Trânsito em Julgado: 28/05/2012...

  • Jurisprudência - STJ574 de 12/06/2013

    A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.

  • Orientação Jurisprudencial - TST315 de 04/11/2015

    É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

  • Orientação Jurisprudencial - TST311 de 25/04/2005

    É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente.