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Orientação Jurisprudencial TST 83/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 407) - DJ 22.08.2005

Tese

A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 83/SDI2 de 22 de agosto de 2005