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Orientação Jurisprudencial TST 311/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDATO. ART. 37 DO CPC. INAPLICÁVEL NA FASE RECURSAL.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 383) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

Tese

É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA