Orientação Jurisprudencial TST 311/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDATO. ART. 37 DO CPC. INAPLICÁVEL NA FASE RECURSAL.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 383) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.
Tese
É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA